TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - RECONVENÇÃO - SENTENÇA CITRA PETITA - MATÉRIA EM CONDIÇÕES DE SER JULGADA - ENFRENTAMENTO EM GRAU RECURSAL - DESNECESSIDADE DE ANULAÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA - DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO - MEROS ABORRECIMENTOS -LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - REQUISITOS PRESENTES - CONDENAÇÃO.
Verificando-se que a matéria não examinada na sentença está em condições de ser enfrentada em grau recursal, não há razão para anular a sentença, conforme estabelece o, III, do §3º, do CPC/2015, art. 1.013.
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