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DOC. 583.4709.1125.1717

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DOS DEVEDORES APÓS DEZ ANOS DA DISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA. SENTENÇA DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DO EXEQUENTE, NOS TERMOS DO art. 487, II, CPC. RECURSO DO AUTOR.

O prazo prescricional aplicável à cédula de crédito bancário é de 03 (três anos), consoante estabelecido nos arts. 44 da Lei . 10.931/2004 e 70 do Decreto . 57.663/66. Embora proposta a ação quando ainda não operada a prescrição do crédito, ela acabou por se consumar após o decurso de lapso temporal superior a três anos, sem interrupção, uma vez que transcorridos mais de dez anos desde a propositura da demanda, sem que houvesse a citação dos executados. Hipótese de demora que não pode ser atribuída ao Poder Judiciário, tendo em vista a dificuldade de localização do devedor pelo exequente, ainda que intimado a dar andamento ao feito por diversas vezes. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.

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