TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ÁREA DE VAGA DE GARAGEM.
Sentença de improcedência. Hipótese de venda ad mensuram, não de venda ad corpus, porquanto determinantes para o negócio jurídico as medidas especificadas pela vendedora. Não se pode considerar como área privativa, com a finalidade de estacionamento de veículos, a canaleta ou sarjeta, a guia e a área permeável em frente à vaga. Diferença de área equivalente a 17,17%, de modo a afastar a incidência do art. 500, §1º, do CC. Devida, assim, a indenização por danos materiais, dada a impossibilidade de complementação da área (art. 500, caput, CC). Recurso provido
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito