TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -
Ação anulatória de débito fiscal - ISS - Município de Campinas - Sentença que julgou procedente a ação, declarou a inexigibilidade dos débitos de ISS, oriundos de cinco notas fiscais e condenou a municipalidade ao pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa - Alegação de que ao lançamentos se deram por homologação com base nas notas fiscais eletrônicas, relativas a serviços enquadrados nos ítens 7.02 e 7.11 da Lista de Serviços Anexa à Lei Municipal 12.392/05 tomados pela autora - Autora que ajuizou duas ações declaratórias perante os emitentes das notas fiscais com prolação de sentenças a ela favoráveis, já transitadas em julgado - Inexistência de fatos geradores e de relação jurídico-tributária entre a autora e a Municipalidade de Campinas - Pretensão da municipalidade de apreciação do pedido subsidiário de afastar a condenação ao pagamento de honorários advocatícios - Impossibilidade - Resistência do município que deve ser responsável pelas verbas de sucumbência - Sentença mantida - Recurso do município não provido
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