TJSP. APELAÇÃO. SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO.
Contrato de investimento. Grupo SFO HOLDING. Cerceamento de defesa não ocorrido. Auto posto Santa Edwiges faz parte do grupo mencionado, tendo em vista que a totalidade de suas quotas foram transferidas a Samuel e Pedro Fradique, proprietários de SFO Holding. Fundados indícios de abuso de personalidade jurídica. Inteligência do art. 50/CC. Desconsideração da personalidade jurídica admissível em contextos de «pirâmide". Precedentes. Efeitos que não devem ser estendidos aos sócios que se retiraram da sociedade e que não participaram dos atos fraudulentos. Descabimento da responsabilização de Milena Fradique e dos Auto Postos Gás Brasil e Conde. Não comprovação da participação de tais pessoas nos engodos sub judice. Mera procuração outorgada a Samuel Fradique não implica a inclusão das outorgantes no grupo SFO Holding. Precedentes. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DE AUTO POSTO SANTA EDWIGES PROVIDO EM PARTE, DESPROVIDO O RECURSO DE KINOWA
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