TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DANO MORAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
O Tribunal Regional consignou que, a despeito de a reclamada ter dispensado o autor por justa causa e não ter restado comprovado nos autos o alegado ato de indisciplina e mau procedimento do reclamante capaz de embasar a dispensa motivada, não se vislumbra conduta ilícita por parte da ré a ensejar o pagamento de indenização, tampouco ofensa ao autor que configure dano moral. Consignou ainda que « A questão começa a tangenciar o dano moral quando há abuso de direito e as circunstâncias que envolvem a dispensa atingem os atributos da personalidade do empregado, fato não configurado nestes autos ». Com efeito, a mera reversão da justa causa em juízo em decorrência de sua aplicação indevida, por si só, não enseja a presunção de abalo moral passível de reparação. 2. ACÚMULO DE FUNÇÕES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional consignou que as atividades desempenhadas pelo autor eram compatíveis com a sua condição pessoal, nos termos do CLT, art. 456, razão pela qual concluiu que não há acúmulo de funções. Apontou que, desde a contratação, o reclamante tinha ciência de que poderia vir a ajudar no carregamento do caminhão, não havendo provas nos autos de que tenha havido um desequilíbrio ou incompatibilidade entre a função contratada de motorista e as atividades de ajudante. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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