TJRJ. Ação de conhecimento com pedido indenizatório. Pedido de danos material e moral. Transporte aéreo. Viagem internacional. Downgrade de classe (da primeira classe para a executiva). Extravio de bagagem por dois dias. Sentença de procedência. Apelo da parte ré. Demanda amparada pelas regras do CDC, figurando a ré como fornecedora de serviços e os autores, como consumidores, bem como submetida à Convenção de Varsóvia e de Montreal, no que diz respeito ao dano material (Tese 210 da Repercussão Geral). Impõe-se a observação de que no julgamento do RE 636.331, o STF fixou o entendimento de que a limitação das verbas indenizatórias previstas nas Convenções de Varsóvia e de Montreal não se aplica ao dano moral. Comprovação inequívoca do extravio de bagagem, por 2 (dois) dias. Excludentes de responsabilidade que não foram demonstradas pela empresa ré. Fortuito interno. Falha na prestação do serviço. Dano moral que se comprova in re ipsa. Dano material comprovado. Limitação do dano: art. 22 da Convenção de Varsóvia - 1.000 Direitos Especiais de Saque. Indenização pelo dano moral ora majorada para R$ 10.000,00, para cada autor, considerando-se as peculiaridades do caso, os dias sem nenhum amparo por parte da cia aérea, os dissabores vivenciados pelas pessoas sem suas malas contendo objetos pessoais e, por óbvio, pela imensa perda do tempo útil durante a viagem de lazer do casal. Precedentes. Sentença que desafia pequeno reparo apenas quanto ao valor da indenização. Verba honorária recursal alterada para 12% sobre o valor da condenação, a cargo da empresa ré. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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