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DOC. 582.8559.4788.3668

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PRELIMINAR DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA - ACOLHIDA - INDIPONIBILIDADE DE BENS - ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI 14.230/2021 - APLICABILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO.

Consoante entendimento firmado pelo Col. STF (tema 1.199), as alterações providas pela Lei 14.230/2021 na Lei de Improbidade Administrativa ( . 8.429/1992), de cunho processual, serão aplicadas apenas em relação aos atos já ocorridos após o início dos efeitos daquela lei. A partir das alterações promovidas na Lei 8.429/1992, a decretação de indisponibilidade de bens, prevista em seu art. 16, fica condicionada à demonstração dos requisitos necessários para a tutela de urgência, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, sendo necessário consignar que este último requisito, a partir das modificações realizadas na LIA, eliminou a noção de «urgência presumida» no exame do pedido de indisponibilidade.

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