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DOC. 582.5636.5016.6717

TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - INÉPCIA DA INICIAL AFASTADA - INOVAÇÃO PARCIAL DO SEGUNDO RECURSO -INADMISSÃO - PRESCRIÇÃO REJEITADA - ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA DA OBRA - MULTA CONTRATUAL - NATUREZA COMPENSATÓRIA, EM VIRTUDE DE EVENTUAL RESCISÃO - AUSÊNCIA DE PEDIDO DE DESFAZIMENTO DO VÍNCULO CONTRATUAL - INVERSÃO - IMPOSSIBLIDADE - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR - SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE. -

Ante a sanabilidade do vício relativo a ausência de documentos necessários a propositura da lide, resta prejudicada a inépcia da inicial alegada, mormente em virtude da ausência de prejuízo. - Impõe-se o não conhecimento parcial do recurso quando inovar, sobejando os limites postos na inicial ou na contestação, sob pena de violação ao princípio do duplo grau de jurisdição e da estabilização da demanda. - A prescrição da pretensão de indenização por responsabilidade contratual segue o previsto na norma do art. 205, do CC, sendo, portanto, decenal. - Evidenciado o atraso na entrega do imóvel, deve ser acolhida a pretensão referente ao ressarcimento a título de danos morais. - A indenização pelos danos imateriais deve ser fixada em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, conforme se extrai do art. 944, caput, do CC. - Não sendo objeto de pedido a rescisão do ajuste firmado entre as partes, não há falar-se em execução da cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, que tem natureza indenizatória. - Preliminar de inépcia rejeitada, preliminar de não conhecimento parcial do segundo recurso acolhida, prejudicial de prescrição afastada e recursos providos.

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