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DOC. 582.5407.6716.6577

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESERVA DE CUSTEIO - COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.

Verifica-se que a decisão agravada, bem como o acórdão regional, decidiu a questão à luz da existência de coisa julgada, não tendo tratado da matéria sob a perspectiva ventilada nas razões recursais, qual seja, a existência de violação dos arts. 195, § 5º, e 202, da CF/88. Assim, não tendo a matéria sido analisada no acórdão recorrido sob o enfoque pretendido pela ora agravante, não há como confrontá-la com as violações apontadas. Aplicabilidade da Súmula 297/STJ. Agravo interno a que se nega provimento. JUROS SOBRE A DIFERENÇA BRUTA. REQUISITO DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. NÃO OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. INVIABILIDADE. A ausência de transcrição dos trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia desatende o requisito formal de admissibilidade referido no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.

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