TJRS. REVISÃO CRIMINAL. ESTUPROS DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE ALEGADO FATO NOVO, QUE JUSTIFIQUE A PRETENSÃO. INOBSERVÂNCIA DE HIPÓTESE ELENCADA NO CPP, art. 621. NÃO CONHECIMENTO.
1. A Revisão Criminal, que pode resultar em alteração da coisa julgada, é reservada a casos excepcionais, que demandem a correção de um flagrante e inegável erro judiciário, não sendo admitida sua utilização para revisitar entendimentos já externados, simplesmente por desfavorecerem o condenado.
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