TJSP. Mandado de segurança - IPVA - Isenção - Revogação do benefício quando da entrada em vigor da Lei 17.296/2020 - Impossibilidade - Revogação do benefício que implica em majoração indireta do tributo - Exigência do imposto para o exercício de 2021 que não respeitou a anterioridade nonagesimal - Exegese do art. 150, III, «c» da CF/88- No julgamento da Adin 2006601-56.2021, aos 27 de julho de 2022, o Órgão especial deste Tribunal de Justiça acolheu, em parte, a ação, a fim de «declarar a inconstitucionalidade parcial sem redução de texto do art. 21 da Lei Estadual 17.293, de 15 de outubro de 2020, de São Paulo, para que sejam observados os princípios da anterioridade anual e nonagesimal, com seu regular efeito ex tunc - Isenção para os exercícios seguintes - Exercício de 2022 - Possibilidade diante dos termos da Lei 17473/2021 e do Decreto 66470/2022 - Demais exercícios que demandarão análise do preenchimento dos requisitos então exigidos. Reexame necessário e recurso voluntário providos, em parte, para restringir a concessão da ordem ao IPVA dos exercícios de 2021 e 2022
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