TJMG. "HABEAS CORPUS» - HOMICÍDIO QUALIFICADO - RECORRER EM LIBERDADE - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA -INOCORRÊNCIA -EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA -CONSTITUCIONALIDADE - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - TEMA 1068 DO STF - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO 1. O STF
realizou interpretação conforme à Constituição ao CPP, art. 492 e firmou a tese de que a soberania dos veredictos autoriza a imediata execução da pena, independentemente do total da pena aplicada. 2. Diante do posicionamento vinculante do STF e da orientação do STJ, não configura constrangimento ilegal a prisão imediata do réu condenado pelo Tribunal do Júri.
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