Carregando…

DOC. 582.2740.8908.4672

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL (CP, art. 217-A - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INOCORRÊNCIA - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PALAVRA DAS VÍTIMAS - VALOR PROBANTE RELEVANTE - CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COERENTE - DOSIMETRIA DA PENA - DECOTE DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - NÃO CABIMENTO - AGRAVANTE DO ART. 61, II, «F» E CAUSA DE AUMENTO DO ART. 226, II, AMBOS DO CP - BIS IN IDEM - INEXISTÊNCIA - CONTINUIDADE DELITIVA EM DETRIMENTO DO CONCURSO MATERIAL - INVIABILIDADE.

A materialidade e a autoria dos crimes de estupro de vulnerável foram devidamente comprovadas por meio do conjunto probatório, destacando-se os depoimentos firmes e coerentes das vítimas, corroborados por testemunhos que evidenciam os fatos descritos na denúncia. Em crimes contra a dignidade sexual, especialmente os cometidos contra crianças, a palavra da vítima possui elevado valor probatório, desde que coerente e, sobretudo, quando corroborada por outros elementos probatórios. A tenra idade das vítimas autoriza a valoração negativa das circunstâncias do crime. Não há «bis in idem» na aplicação cumulativa da agravante prevista no art. 61, II, «f» e da causa de aumento prevista no art. 226, II, ambos do CP, pois possuem fundamentos distintos: a primeira decorre do abuso da relação familiar ou de autoridade, enquanto a segunda considera o parentesco entre autor e vítima. Se mediante mais de uma ação praticou o acusado dois crimes idênticos (um contra cada vítima em continuidade delitiva), escorreito o reconhecimento do concurso material entre os delitos, nos termos do CP, art. 69.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito