TJMG. MANDADO DE SEGURANÇA - SECRETÁRIO DE ESTADO COMO AUTORIDADE COATORA - COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA - ILEGITIMIDADE - FASE DE TÍTULOS - DESCONSIDERAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO ENVIADA - COMPETÊNCIA DA BANCA EXAMINADORA QUE INTEGRA A LIDE - REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DA PRIMEIRA INSTÂNCIA - EXTINÇÃO PARCIAL DO FEITO. -
Nos termos do Constitui, art. 106, Ição Estadual, compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente ato do Secretário de Estado, ressalvada a competência das justiças especializadas.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito