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DOC. 582.2046.0538.4255

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA.

Decisão recorrida reconheceu a ilegalidade da contratação da Sra. Adriana dos Santos Barros para prestação de serviços para empresa Nova Era, determinou o cancelamento do contrato e a devolução de valores eventualmente recebidos, por conta da suposta violação da pars conditio creditorum e uso de expediente simulado e/ou fraudulento. Decisão proferida sem prévia possibilidade de manifestação das partes e produção de provas. Ausentes elementos concretos que autorizem o reconhecimento de ilegalidade da contratação da ex-sócia para prestação de serviços. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO

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