TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. LAUDO PERICIAL INCONCLUSIVO. MERO DESCONTENTAMENTO DA PARTE. ALTERAÇÃO DO VALOR RECONHECIDO À TÍTULO DE DANO MATERIAL. AUSÊNCIA DE PROVA DESCONSTITUTIVA DO PEDIDO EXORDIAL. SENTENÇA MANTIDA. 01.
Verificada a higidez do laudo pericial, considerado o caráter eminentemente técnico da prova, que guarda pertinência com o contexto fático probatório da demanda e inexistindo elementos capazes de derruí-lo, não há que se falar em nulidade ou necessidade de nova perícia.
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