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DOC. 581.8911.9372.1354

TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.  SEGUROS. PLANO DE SAÚDE. PRAZO DE CARÊNCIA. MENOR PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES. RECUSA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. PERÍODO DE CARÊNCIA. URGÊNCIA RECONHECIDA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 1.022. REDISCUSSÃO.  DESACOLHIMENTO.

1) Trata-se de embargos de declaração opostos em face do acórdão que deu provimento ao agravo de instrumento da parte autora, para o fim de determinar que a agravada forneça os tratamentos multidisciplinares requeridos pelo médico assistente.

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