TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS DE PROFISSIONAIS LIBERAIS. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUMPRIMENTO DE ACORDO. PAGAMENTO PARCIAL. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
I. CASO EM EXAME: Ação monitória ajuizada pela parte autora em face da parte ré, objetivando a cobrança de valores decorrentes de contrato de prestação de serviços advocatícios. Sustentou-se o inadimplemento parcial do acordo extrajudicial, mediante o qual a parte ré se comprometera ao pagamento de R$ 6.500,00 em vinte parcelas quinzenais. Apontou-se a existência de saldo remanescente, no montante de R$ 3.569,79. Em embargos monitórios, a parte ré reconheceu a dívida de apenas R$ 725,00, sob alegação de quitação parcial mediante pagamentos diversos, incluindo um recibo de R$ 1.500,00. A sentença acolheu parcialmente os embargos, reconhecendo como devido o valor de R$ 725,00. A parte autora recorreu, arguindo nulidade por ausência de fundamentação quanto à distinção entre os contratos e pedindo a exclusão do recibo de R$ 1.500,00 da compensação do débito.
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