TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que rejeitou a impugnação. O próprio título judicial excutido determinou que o valor decorrente da condenação seja apurado em procedimento de liquidação, para que ocorra abatimentos e compensações conforme os parâmetros nele fixados. Para tanto, não bastam meros cálculos aritméticos. Necessidade de prévia liquidação por arbitramento. Decisão modificada. Recurso provido
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