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DOC. 581.1345.1864.2760

TJRS. RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À ARRECADAÇÃO - GIA. GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À PRODUTIVIDADE - GIP. SERVIDORA PÚBLICA.  FARMACÊUTICA. COORDENAÇÃO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA (CAF). ATIVIDADES DE EXECUÇÃO E CONTROLE DE RECEITA, DESPESA, EMPENHO E DE PREPARO DE PAGAMENTOS RELATIVOS À MEDICAMENTOS A SEREM DISTRIBUÍDOS. art. 70 DA LEI MUNICIPAL 6.309/1988. DIREITO EVIDENCIADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO INOMINADO PROVIDO.

I. Caso em exame: Servidora pública municipal ajuizou ação visando o reconhecimento do direito ao recebimento da Gratificação de Incentivo à Arrecadação (GIA), atualmente denominada Gratificação de Incentivo à Produtividade (GIP), bem como o pagamento dos valores correspondentes. O pedido foi julgado improcedente em primeira instância, levando à interposição de Recurso Inominado pela parte autora, que busca a reforma da sentença.

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