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DOC. 581.0908.5139.9687

TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. 1. A autora é Guarda Municipal e labora em turno de 12h, com 36h de descanso, fazendo jus ao auxílio-alimentação, nos termos do art. 81, §2º, da LC Municipal 67/96, o que não pode ser substituído pelo fornecimento de cesta-básica. 2. Recurso desprovido.

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