TJRJ. Direito do Consumidor. Superendividamento. Autora que alega ter contraído sucessivas dívidas mediante contratação de empréstimos consignados e pessoais, pretendendo a limitação dos descontos a 30% (trinta por cento) de seus rendimentos. Sentença de procedência. Recurso da parte ré. Autora que é aposentada pelo INSS. Aplicação da Lei 10.820/2003 que, à época da contratação dos empréstimos consignados, previa o limite de 35%, sendo 5% destinados a amortização das despesas contraídas mediante cartão. Precedente do STJ que distingue os descontos efetuados em folha de pagamento dos descontos em conta corrente. Inexistência de limitação do empréstimo contratado mediante desconto em conta corrente. Tese firmada no Tema 1085 do STJ. Recursos providos.
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