TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CHEQUE - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA - NÃO OCORRÊNCIA - SENTENÇA CASSADA.
De acordo com o que restou decidido no julgamento, pelo STJ, do REsp. Acórdão/STJ, uma vez exaurido o prazo judicial de suspensão do processo executivo, o prazo prescricional da pretensão executiva volta a correr por inteiro, automaticamente, devendo o credor ser previamente intimado, por força do princípio do contraditório, para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição. Prescreve em seis meses a pretensão de cobrança de cheque. Considerando que a parte exequente se manifestou nos autos pedindo o prosseguimento do feito antes de decorrido o prazo prescricional de seis meses, não se há de falar em prescrição intercorrente. Sentença cassada.
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