TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada quanto ao tema « Auxílio-alimentação. Natureza Jurídica «. Isso, porque, além de não ter sido impugnado o segundo fundamento autônomo e relevante adotado pelo TRT (» a participação do empregado em parte diminuta do custeio do benefício não prejudica o reconhecimento da vantagem como de natureza salarial, pois é evidente o ganho econômico do trabalhador «), o que configura inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, III, a argumentação exposta no recurso de revista denegado sugere o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. 2 - Bem examinando as razões do presente agravo, constata-se que a parte nada diz sobre a aplicação do CLT, art. 896, § 1º-A, III, limitando-se a dizer que a matéria devolvida à apreciação desta Corte não exige o reexame da prova dos autos e a expor as razões pelas quais entende que deve ser reconhecida a natureza indenizatória do auxílio-alimentação pago ao reclamante. 3 - Incide, no caso, a Súmula 422/TST, I, pois não foi observada a impugnação específica exigida no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, o que evidencia a manifesta a improcedência do agravo interposto, sendo cabível a aplicação da multa prevista no art. § 4º do mesmo dispositivo legal. 4 - Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.
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