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DOC. 580.8401.7273.4559

TJRJ. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO ACIDENTÁRIA. INSS. SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU A RESTABELECER O BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DE CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO.

In casu, deve ser observada a aplicação dos art. 6ª-A, parágrafo único, do Regimento Interno deste E. TJRJ e da Resolução 01/2023 do Órgão Especial do TJRJ, que dispõe sobre a especialização de competências na segunda instância e disciplina questões transitórias relativas à transformação das Câmaras Cíveis em Câmaras de Direito Privado e de Direito Público, bem como à criação das Câmaras de Direito Empresarial.

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