TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - GRUPO ROSSI - INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA - SPE COM PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO -
Decisão agravada que julgou extinta a habilitação de crédito, diante da falta de interesse processual - Inconformismo do credor agravante, que requer a inclusão de seu crédito no quadro geral de credores - Não acolhimento - No caso dos autos, o habilitante em suas razões recursais sequer impugnou a alegação de que seu crédito ostenta natureza extraconcursal, por estar atrelado a Sociedade de Propósitos Específicos com patrimônio de afetação - Enunciado XXV do GRUPO DE CÂMARAS RESERVADAS DE DIREITO EMPRESARIAL («Os credores extraconcursais, ainda que queiram e haja concordância da recuperanda, não se sujeitam à habilitação do crédito na recuperação judicial, devendo perseguir a satisfação de seu interesse pela via executiva e perante a Justiça Competente») - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO
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