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DOC. 580.5472.4993.6910

TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável, em fase de cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu pedido de desbloqueio de penhora on line no valor de R$ 18.151,86 (dezoito mil, cento e cinquenta e um reais e oitenta e seis centavos) em conta do executado. Irresignação do executado. Decisão que não merece reforma. Certo é que a execução deve observar o princípio da menor onerosidade para o devedor, mas sem deixar de lado o direito do credor, em reaver o que lhe é devido. Inquestionável o fato de que deve haver equilíbrio entre a proteção dos interesses do credor e do devedor, não podendo o Poder Judiciário chancelar abusos de direito. Caso concreto que autoriza a realização de penhora. Executado que não comprovou que o valor depositado na conta bloqueada se trata de verba alimentar. Ausência de demonstração de que a quantia penhorada se destina à subsistência do agravado, não adequando-se, portanto, às premissas fixadas pelo colendo STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ. Manutenção da constrição. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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