Carregando…

DOC. 580.4742.2676.5524

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -

Notas Promissórias - Decisão que determinou ao exequente que no prazo de 15 dias providenciasse o recolhimento da taxa judiciária devida, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, observando a Lei 17.785/2023, os termos do Comunicado 11/2023, bem como o, IV e parágrafos 12 e 13 da Lei 11.608/03, art. 4º - IRRESIGNAÇÃO do exequente - Pretensão de processamento do incidente sem a necessidade de recolhimento das custas, alegando inconstitucionalidade da Lei 17.785/2023 - Alternativamente, pugna pelo diferimento das custas para o final da execução - DESCABIMENTO - Taxa Judiciária incidente sobre os servidos públicos de natureza forense - Recolhimento no ato de instauração do incidente - Imperatividade da norma - Lei Estadual 17.785/2023, que alterou a Lei Estadual 11608/2003, incluindo no Art. 4º, o, IV, que prevê expressamente a obrigatoriedade do recolhimento da taxa judiciária correspondente a 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, no momento da instauração da fase de cumprimento de sentença - Ademais, é irrelevante que o mencionado dispositivo seja objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Órgão Especial deste Eg. Tribunal de Justiça, porquanto não houve a concessão de efeito suspensivo - Deve o exequente cumprir os ditames legais, providenciando o recolhimento no prazo assinalado - No tocante a pretensão de diferimento das custas, trata-se de inovação recursal, inadmissível no nosso ordenamento jurídico - Perigo de supressão de um grau de jurisdição - Recolhimento das custas que é de rigor - Precedentes deste Eg. TJSP - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito