TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. CLÁUSULA PENAL. POSSIBILIDADE. DANO MORAL. CONFIGURADO SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A Teoria da Aparência é aplicável quando o pagamento é realizado de boa-fé à pessoa que se comportou como o verdadeiro credor e representante da empresa. 2. Considerando a natureza negocial da transação, sua validade deve ser analisada exclusivamente sob a ótica do art. 104 do CC, isto é, se os agentes são capazes, se o objeto é lícito e se atendeu à forma prescrita ou não defesa em lei. 3. A cláusula penal pode ser equitativamente reduzida pelo juiz nos casos em que for manifesta a desproporcionalidade com relação à natureza e a finalidade do negócio, conforme disposto no CCB, art. 413.4. De acordo com a corrente majoritária contemporânea, a quantificação do dano moral se submete à equidade do magistrado, o qual arbitrará o valor da indenização com base em critérios razoavelmente objetivos, devendo observar também os patamares adotados pelo Tribunal e pelo STJ.
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