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DOC. 580.3202.2680.1966

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - MULTA. 1.

No despacho agravado, embora tenha sido reconhecida a transcendência econômica da causa, em razão do elevado valor da execução ( R$ 2.529.567,22 ), foi denegado seguimento ao agravo de instrumento do Banco Executado, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, violação à coisa julgada quanto à inclusão da gratificação semestral na base de cálculo das horas extras, compensação das horas extras com a gratificação de função e alcance do protesto interruptivo da prescrição, com fulcro nos óbices do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST . 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.

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