TJSP. CONFLITO DE COMPETÊNCIA -
Apelação não conhecida pela 30ª Câmara de Direito Privado, invocando prevenção com julgamentos ocorridos na 13ª Câmara de Direito Privado - Matéria posta na petição inicial que diz respeito a arrendamento e parceria rural, reclamando-se da não observância do direito de preferência previsto no Estatuto da Terra - Ação de execução com julgamento havido na Câmara suscitada que nem tem o autor desta ação como parte - Demanda completamente independente - Observância do disposto no art. 5º, III.7, da resolução TJ 623/2013 - Conflito acolhido, com declaração de competência da 30ª Câmara de Direito Privado
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