TJSP. AÇÃO ANULATÓRIA.
Pleito de desconstituição dos Autos de Infração lavrados pelo Município de São Paulo no âmbito de procedimento fiscalizatório com vistas à determinação da base de cálculo de ISS incidente sobre construção civil. Sentença de improcedência. Irresignação da parte autora. Descabimento. Inexistência de afronta à coisa julgada. Autos de Infração que têm por objeto ISS suplementar. Inobstante a parte autora tenha ajuizado ação anulatória anterior envolvendo as mesmas partes, o mesmo tributo e a mesma controvérsia acerca da admissibilidade da pauta fiscal, ali ficou expressamente ressalvada a possibilidade de arbitramento do tributo em processo administrativo, com supedâneo no CTN, art. 148. Irrelevância de que tal ressalva não tenha constado do dispositivo da r. sentença de procedência da ação ou do V. Acórdão que a manteve. Precedentes. Arbitramento do valor devido que, in casu, se afigura regular. Hipótese em que restou demonstrada, mediante processo administrativo, omissão ou ausência de credibilidade na prestação de informações pelo responsável tributário. Inteligência do aludido CTN, art. 148. Exação devida. Sentença mantida. Aplicação do art. 252 do RITJSP. Honorários advocatícios majorados em 1%, nos termos do art. 85, §11, do CPC, ante o desprovimento do apelo. Recurso não provido
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