TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. COTAS SOCIAIS RECEBIDAS POR HERANÇA. CANCELAMENTO DE CONSTRIÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME
Apelação interposta pela instituição financeira contra sentença que julgou procedentes os embargos de terceiro movidos pela embargante, para determinar o cancelamento da constrição sobre as cotas sociais recebidas pela embargante por herança, em razão de suposta fraude à execução. O embargado sustentou que a inclusão da embargante no feito foi resultado de atos processuais da serventia e que ela, juntamente com seu marido, teriam negociado as cotas de forma fraudulenta. A embargante, por sua vez, alegou não ter negociado as cotas e defendeu a exclusão da constrição.
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