TJSP. Agravo de instrumento. Caderneta de poupança. Expurgos inflacionários. Execução individual de sentença proferida em Ação Civil Pública. Decisão guerreada que declarou encerrada a instrução, abrindo prazo para a apresentação de memoriais. Inconformismo que não prospera. Perito judicial que, acolhendo extrato apresentado pelo banco executado, pontuou que a credora, em relação a uma das contas poupança, não possui saldo a receber diante de prévio saque do numerário realizado na época. Os argumentos deduzidos no presente recurso não possuem subsídios suficientes e capazes de afastar a higidez contida no laudo pericial, assim como os esclarecimentos posteriormente prestados pelo perito, que goza de presunção de veracidade, já que é profissional de confiança do juízo e trabalha de forma imparcial e alheia aos interesses das partes. Decisão mantida. Recurso desprovido
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