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DOC. 579.9502.5184.4327

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA A NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0. OPÇÃO INAPLICÁVEL A PROCESSOS QUE NÃO TRAMITAM SOB JUÍZO 100% DIGITAL. RESOLUÇÃO 385/2021 CNJ. A

Resolução 385/2021 do CNJ estabelece a criação dos núcleos de justiça para auxiliar a celeridade da atividade judiciária, dispondo sobre seu funcionamento sob o trâmite do ¿Juízo 100% Digital¿. A opção por adesão ao instituto, contudo, é faculdade das partes, nos termos do art. 3º da Resolução 345/2020 do CNJ, não sendo cabível o declínio de competência quando manifestado o desinteresse das partes pelo Juízo 100% digital. Fixada a competência do juízo de origem para julgamento.

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