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DOC. 579.9463.1874.7993

TJSP. APELAÇÃO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.

Sobretensão elétrica. Dano em refrigerador doméstico. Ressarcimento negado na esfera administrativa. Ação de indenização por danos materiais e morais. Sentença de procedência dos pedidos. Apelo da ré. Preliminar de inépcia da inicial rejeitada. Alegação de ilegitimidade de parte analisada com o mérito. Responsabilidade pelos danos ocorridos. Atribuição à concessionária de serviços públicos. Responsabilidade civil objetiva da prestadora do serviço. Dicção do art. 37, §6º, da CF/88. Serviço de fornecimento de energia elétrica regulado pela Lei 8.987/1985 e Resolução 1000/21 da ANEEL. Sobrecarga elétrica que se caracteriza como fortuito interno. Inicial instruída com laudo técnico elaborado por empresa especializada, o qual não foi infirmado por outro elemento probatório convincente. Exigências previstas no art. 602 da Res. 1000/2021 da ANEEL atendias pela usuária. Documento idôneo para demonstrar o nexo causal entre a falha na prestação de serviços e os prejuízos suportados pelo segurado. Concessionária de energia que foi desidiosa ao não investigar a efetiva causa do dano, não obstante ter sido registrado reclamação administrativa. Descumprimento pela apelada das regras impostas nas normas da ANEEL para condução e conclusão do procedimento administrativo de ressarcimento de danos elétricos. Indenização por danos materiais devida. Danos morais caracterizados. Consumidora que perdeu alimentos por perecimento por falta de refrigeração e que ficou impedida de utilizar eletrodoméstico que se tornou essencial para o dia-a-dia do lar. Direito da apelada de ser indenizada pelos alegados danos morais. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO

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