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DOC. 579.9259.4828.7498

TJSP. Agravo de Instrumento. Locação de imóveis. Execução de título extrajudicial. Decisão agravada rejeitou a impugnação à penhora. Insurgência do executado. Descabimento. Dispõe o art. 833, V, CPC/2015, que são impenhoráveis os bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado. Não é a hipótese dos autos. Com efeito, o executado, ora agravante não juntou qualquer elemento de prova nos autos que roborasse sua afirmação de impenhorabilidade do veículo constrito, em razão de sua profissão de corretor de imóveis. Seja como for, não pode deixar de ser observado, que a penhora do veículo, por si só, não cria obstáculos ao exercício da atividade laborativa de corretor de imóveis. Isso porque a locomoção pode ser efetuada por outros meios de transporte, tais como, transporte público, taxis ou motorista de aplicativos. Em suma, não se pode dizer que o veículo em questão seja essencial à sobrevivência do agravante. Recurso desprovido

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