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DOC. 579.9222.2021.9477

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. SUFRAMA. DECISÃO POSTERIOR DO STF QUE DECLARA A EXISTÊNCIA DE VÍNCULO ESTATUTÁRIO COM A SUFRAMA. DESCONSTITUIÇÃO DO VÍNCULO CELETISTA. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema em apreço, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com matéria pacificada no âmbito desta Corte no sentido de que a superveniência do julgado proferido pelo Supremo Tribunal Federal reconhecendo o vínculo estatutário entre a parte reclamante e a Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA não é capaz de alterar automaticamente o título executivo judicial transitado em julgado. Precedentes. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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