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DOC. 579.8788.6907.2918

TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO INQUINADO QUE DETERMINOU AO INSS A OBRIGAÇÃO DE ATUALIZAR AS INFORMAÇÕES SOBRE O VÍNCULO DE EMPREGO DO TRABALHADOR JUNTO AO CNIS. AUTARQUIA NÃO INTEGRADA NA DEMANDA ORIGINÁRIA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. APLICAÇÃO DA OJ 57 DA SBDI-2 DO TST. 1.

Trata-se de recurso ordinário interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região que denegou a segurança impetrada. 2. A discussão sobre a necessidade de atualização das informações sobre o vínculo de emprego do trabalhador junto ao Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS pressupõe a existência de relação jurídica entre o segurado e o INSS, detendo, por conseguinte, natureza eminentemente previdenciária. 3. Com efeito, encontra-se consolidado na jurisprudência desta Corte que a matéria de cunho estritamente previdenciário não integra as hipóteses de competência desta Justiça Especializada para processar e julgar, conforme o dispositivo no CF/88, art. 114. Por sua vez, o CF/88, art. 109é claro ao estabelecer que a competência será da Justiça Comum Federal ou Estadual para apreciar as causas movidas contra o INSS. 4. Nessa esteira, tem-se que a hipótese dos autos atrai a aplicação direta da CF/88, art. 109 e, de forma analógica, a incidência da compreensão depositada na OJ 57 desta SBDI-2/TST, no sentido de que, « conceder-se-á mandado de segurança para impugnar ato que determina ao INSS o reconhecimento e/ou averbação de tempo de serviço ». Assim sendo, diante da evidência de que o ato inquinado carece de amparo legal, inafastável a conclusão no sentido de que houve afronta a direito líquido e certo do impetrante, razão pela qual merece reforma o acordão regional. Recurso ordinário conhecido e provido.

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