TJRJ. Ação Indenizatória - Relação de consumo - Acidente ocorrido quando o autor desembarcava do coletivo da ré, em virtude de o motorista ter parado em local inadequado - Sentença de parcial procedência. Legitimidade do consórcio. Responsabilidade derivada de relação de consumo, incidindo a regra geral contida no art. 28, parágrafo 3º do CDC. Responsabilidade objetiva das demandadas. art. 37, parágrafo 6º, da CF/88. art. 927, parágrafo único do Código Civil. CDC, art. 14. Inexistência de causas de rompimento do nexo causal. Obrigação da concessionária em fornecer serviços adequados, eficientes e seguros, sob pena de reparar os danos causados a seus consumidores, conforme preceitua o parágrafo único do art. 22 da Lei Consumerista. Dano material comprovado. Verba indenizatória, a título de dano moral, que merece redução, pois não observou os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, e o CCB, art. 944. Caráter pedagógico-punitivo. Provimento parcial das Apelações das rés.
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