TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO À SAÚDE - DIREITO À SAÚDE - PRELIMINAR - INCLUSÃO - UNIÃO FEDERAL - REJEIÇÃO - PRELIMINAR - SUSPENSÃO - PROCESSO - TEMA 1234 - REJEIÇÃO - TRATAMENTO MÉDICO - MEDICAMENTO/INSUMO - SISTEMA DE INFUSÃO CONTÍNUA DE INSULINA - NÃO PADRONIZADO - FORNECIMENTO -REQUISITOS PREVISTOS NO RESP 1.657.156/RJ - PREENCHIMENTO - COMPROVAÇÃO - FORNECIMENTO - DEVIDO - OBRIGAÇÃO - ENTES FEDERADOS - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - DIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO - POSSIBILIDADE - ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NECESSIDADE - REDUÇÃO - QUANTUM - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
Considerando que, de acordo com a decisão proferida pelo e. Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do Tema 1.234 da Repercussão Geral, foi determinada apenas a suspensão do processamento dos recursos especiais e extraordinários que tratam da necessidade ou não da inclusão da União no polo passivo das ações que versem sobre o fornecimento de fármacos não padronizados, não há que se falar na suspensão do presente feito.
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