Carregando…

DOC. 579.4931.3210.9848

TST. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO E APREENSÃO DA CNH E DO PASSAPORTE DO DEVEDOR - MEDIDAS COERCITIVAS CONSIDERADAS DESPROVIDAS DE RAZOABILIDADE PELO TRIBUNAL REGIONAL - ÓBICE PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO - AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA.

A atenta leitura do agravo de instrumento demonstra que o exequente não desenvolve qualquer argumento contra o fundamento utilizado pela Presidência do Tribunal Regional, de que o recurso de revista teria esbarrado no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Note-se que o agravante chega mesmo a asseverar que «denegou-se o seguimento ao presente recurso sob a alegação de que ele não seria o remédio jurídico para promover o revolvimento de fatos e provas», assertiva esta que, evidentemente, não possui qualquer relação com a decisão que pretende desconstituir, tendo em vista que a Súmula/TST 126 em nenhum momento embasou o despacho denegatório. Há de se recordar que a impugnação dos fundamentos da decisão agravada, nos exatos termos em que proferida, consubstancia-se em pressuposto de admissibilidade das razões recursais dirigidas ao TST. A ausência de relação dialética entre o despacho de admissibilidade e o agravo de instrumento obsta o trânsito deste, a teor do art. 1.016, II e III, do CPC e das súmulas 284 do STF e 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito