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DOC. 579.1705.0122.2196

TJSP. Apelação criminal. Pena. Dosimetria. Maus antecedentes. Reincidência. Ne bis in idem. Segundo entendimento amplamente consolidado nas duas turmas de competência criminal do STJ, não há qualquer ofensa à regra do ne bis in idem na classificação, desde que múltiplas e diversas as condenações criminais transitadas em julgado, em categorias distintas de maus antecedentes e reincidência técnica, implicando, por consequência, acréscimos diferenciados na primeira e na segunda etapa do cômputo trifásico da pena

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