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DOC. 579.1458.7855.4431

TJSP. Corretagem imobiliária. Demanda de cobrança de comissão. Imobiliária autora que apresentou o imóvel em termos precedentes aos futuros adquirentes, pautada em autorização dada pela proprietária, sem exclusividade, para a negociação do imóvel. Proposta inicialmente apresentada, em valor inferior ao requerido pela proprietária do bem, expressamente rejeitada. Intermediação que acabou por restar esvaziada, sem resultado frutífero. Posterior redução do valor do imóvel, com anúncio em plataforma diversa, por recomendação de outras corretoras. Posterior negociação efetiva dos interessados, por intermédio dessas outras corretoras, que restou frutífera, com o pagamento de comissão em concreto a elas. Atuação efetiva e consistente dessas outras corretoras, no sentido na negociação do preço junto à vendedora, logrando obter significativa redução, inclusive no tocante à comissão de corretagem, fator decisivo para a concretização do negócio. Inexistência de qualquer participação da autora nessa nova negociação. Autora que não pode pretender se aproveitar de negociações alheias a ela, ainda que feitas no interesse do mesmo cliente. Pretensão de fazer valer um suposto direito de sequela negocial, apenas por conta da visita original feita ao imóvel. Comissão não devida. Sentença de improcedência confirmada. Honorários sucumbenciais. Redução. Apelação da autora parcialmente provida.

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