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DOC. 579.0428.0427.7443

TJMG. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - INDULTO - DECRETO PRESIDENCIAL 11.302/2022 - CONCESSÃO - INVIABILIDADE - CONCURSO DE CRIMES - EXISTÊNCIA DE CRIME IMPEDITIVO - NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA RELATIVA AO CRIME IMPEDITIVO - REQUISITO OBJETIVO NÃO ATENDIDO - COMUTAÇÃO - DECRETO PRESIDENCIAL 11.846/2023 - CRIME PRATICADO MEDIANTE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA - AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL EXPRESSA - INTERPRETAÇÃO LITERAL - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA PARA DEFINIÇÃO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÂO DE ATOS DE CLEMÊNCIA - ÓBICE AO BENEFÍCIO AFASTADO - DEFERIMENTO DA COMUTAÇÃO DA PENA POR ESTA INSTÂNCIA REVISORA - INVIABILIDADE - REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO NÃO ANALISADOS PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - 1.

O Decreto 11.302/2022 estabelece que, havendo concurso de crimes, somente será possível a concessão do indulto quando forem integralmente cumpridas as penas referentes aos delitos impeditivos. - 2. O não atendimento aos requisitos objetivo e subjetivo estipulados no decreto presidencial torna inviável a concessão do indulto natalino ao reeducando. - 3. Ausente qualquer vedação expressa no Decreto 11.846/2023 quanto à comutação da pena para crimes cometidos com violência ou grave ameaça, é possível a concessão da benesse, desde que preenchido algum dos requisitos objetivos previstos no art. 3º, caput, além do requisito subjetivo estabelecido no art. 6º do referido decreto presidencial. - 4. Em observância ao princípio da separação de poderes e da legalidade, não cabe ao Poder Judiciário estabelecer ou exigir critérios não previstos no decreto presidencial para conceder ou negar atos de clemência. - 5. Inexistindo análise, Juízo da Execução, dos requisitos objetivos e subjetivos para concessão da comutação da pena remanescente com base no Decreto 11.846/2023, inviável a sua apreciação, de forma origin

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