TJSP. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PEDIDO EXECUTÓRIO AMPARADO EM CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS EFETUADA COM CONDOMÍNIO, COM VINCULAÇÃO DOS CONDÔMINOS AO PAGAMENTO DAS RESPECTIVAS COTAS DE RATEIO DO PREÇO DIRETAMENTE À PRESTADORA. NOTÍCIA DA EXISTÊNCIA DE ANTERIOR JULGAMENTO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO DECORRENTE DA MESMA RELAÇÃO CONTRATUAL. HIPÓTESE DE VINCULAÇÃO ENTRE AS AÇÕES, A JUSTIFICAR A ATRIBUIÇÃO DA COMPETÊNCIA RECURSAL À MESMA CÂMARA. PREVENÇÃO RECONHECIDA. INCIDÊNCIA DO art. 105 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL. COMPETÊNCIA DA CÂMARA SUSCITANTE RECONHECIDA. 1.
Realizou-se um contrato de prestação de serviços entre o condomínio e a empresa construtora, visando a realização de reformas nos blocos de edificações, convencionando-se que as cotas de rateio do respectivo preço seriam cobradas diretamente dos condôminos, o que foi objeto de aprovação assemblear. Trata-se de uma única relação jurídica a vincular toda a coletividade condominial. Propostas ações de execução em face de condôminos, advieram embargos à execução. 2. A comparação entre os elementos dessas ações permite alcançar a conclusão de que derivam da mesma relação jurídica e suscitam a mesma espécie de discussão, de modo que se mostra induvidosa a conexão. Daí advém o reconhecimento de que a Câmara suscitante, a quem foi distribuído o primeiro recurso, é a preventa para o julgamento dos recursos oriundos dos processos conexos, na forma do art. 105 do Regimento Interno deste Tribunal
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