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DOC. 578.8696.6845.9459

TJSP. EMBARGOS DE TERCEIRO -

Penhora sobre bem objeto de partilha homologada judicialmente, mas não levada a registro. Cédula Rural Hipotecária assinada pela embargante. Sentença de improcedência. Pretensão da embargante de reforma. INADMISSIBILIDADE: Cerceamento de defesa não configurado. A penhora sobre bem objeto de partilha, ainda que não registrada, é, em regra, indevida. Todavia, no caso, a embargante assinou a cédula rural hipotecária juntamente com seu ex-marido. A manifestação de vontade da embargante ao assinar a cédula rural hipotecária é suficiente para validar a garantia. A perícia grafotécnica concluiu pela autenticidade da assinatura principal da embargante na cédula rural hipotecária, embora tenha identificado inconsistências nas rubricas. A falsidade das rubricas, por si só, não invalida a contratação. Precedentes deste E. Tribunal. Sentença mantida.

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