TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ERRO MATERIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS.
I. Caso em exame: Embargos de declaração opostos pela parte autora apontando erro material na decisão que desproveu o Recurso Inominado, pois, ao condenar o réu ao pagamento de honorários advocatícios, fixou-os em valor fixo de R$ 1.000,00, em vez de estabelecer percentual sobre o valor da condenação. Requer o acolhimento dos embargos para correção do erro.
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