TJSP. Apelação. Tráfico de drogas. Sentença condenatória. Recurso defensivo. Absolvição. Fragilidade das provas. Pleitos subsidiários: a) fixação da pena-base no mínimo; b) aplicação do redutor do privilégio em seu patamar máximo; c) estabelecimento do regime inicial aberto para início de cumprimento de pena; d) substituição da pena corporal por restritivas de direitos 1. Condenação adequada. Materialidade e autoria comprovadas pelo exame toxicológico e pelos depoimentos dos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante. Acusado avistado em atitude suspeita, em região conhecida por abrigar o tráfico, manipulando um saco de areia objeto de denúncia anônima indicativa do tráfico de drogas. Posterior encontro de entorpecentes no interior do referido saco de areia. Versão isolada do réu. Destinação comercial das drogas que foi comprovada. 2. Dosimetria. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Apelante surpreendido em poder de 135 porções de cocaína, totalizando pouco mais 55 gramas de entorpecente. Quantidade não expressiva. Afastamento da circunstância judicial desfavorável, com a fixação da pena-base no mínimo legal. Precedentes. Menoridade relativa reconhecida. Incidência da Súmula 231/STJ. 3. Primariedade e ausência de elementos a apontar a dedicação do réu à prática criminosa ou de seu envolvimento com organização criminosa. Manutenção da figura do tráfico privilegiado com a redução no patamar máximo. 4. Regime inicial semiaberto fixado em sentença. Possibilidade de modificação para o regime aberto. Substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido
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